Regulamento de Incentivo à Natalidade
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de São Bento, e visa atribuir benefícios direccionados ao incentivo à natalidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os bebés nascidos de 2014 a 2017, residentes na Freguesia de São Bento, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Capítulo II
Apoio a Conceder
Artigo 3.º
Modalidade de apoio
O apoio a conceder é Incentivo à natalidade.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1. Podem requerer o apoio constante no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
2. Para o efeito, devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente actualizados.
Artigo 5.º
Apoio à natalidade
1. O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na Freguesia de São Bento.
2. Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, e a criança deverá estar registada como natural do Freguesia de São Bento.
3. O valor do subsídio a atribuir é de € 120 pelo nascimento de cada filho,
Artigo 6.º
Legitimidade para requerer o apoio à natalidade
Para além dos progenitores, têm ainda legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Capítulo III
Das Candidaturas
Artigo 7.º
Candidatura
1. A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de São Bento:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido*;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade do(s) requerente(s);
c) Fotocópia do cartão de eleitor do(s) requerente(s) emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra recenseada na Freguesia;
e) Cópia da certidão de nascimento do bebé ou documento comprovativo do registo;
g) Factura em nome do(s) requerente(s) que comprove morada.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 8.º
Fiscalização
1. A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2. A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efectivamente recebidos.
Artigo 9.º
Actualização dos incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos serão actualizados por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.
1 de Janeiro de 2014
O Presidente da Junta de Freguesia,
Luís Manuel da Silva Cordeiro
* Formulário para Candidatura de Incentivo à Natalidade